Isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados.

Pessoas aposentadas, pensionistas ou militares reformados que enfrentam condições de saúde desafiadoras, saibam que pode haver direito de isenção de imposto de renda conforme a Lei 7.713/88, Art. 6, inc. XIV.

Esta lei contempla a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e aqueles percebidos por portadores de diversas doenças graves.

Essas doenças incluem:

Tuberculose ativa;

Alienação mental;

Esclerose múltipla;

Neoplasia maligna (Câncer);

Cegueira;

Paralisia irreversível incapacitante;

Hanseníase;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

Contaminação por radiação;

Síndrome da imunodeficiência adquirida- SIDA.

Se você é portador de uma das doenças mencionadas e também aposentado/pensionista/reformado, saiba que pode ter direito à isenção de imposto de renda. Clique aqui para entrar em contato e agendar uma consulta agora, e descubra como a Lei 7.713/88, Art. 6, inc. XIV pode te ajudar:

Arcanjo, Guerra & Lélis advocacia – Rua México, 31 – sala 703 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, Cep 20031-141.