Pessoas aposentadas, pensionistas ou militares reformados que enfrentam condições de saúde desafiadoras, saibam que pode haver direito de isenção de imposto de renda conforme a Lei 7.713/88, Art. 6, inc. XIV.
Esta lei contempla a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e aqueles percebidos por portadores de diversas doenças graves.
Essas doenças incluem:
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (Câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível incapacitante;
Hanseníase;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida- SIDA.
Se você é portador de uma das doenças mencionadas e também aposentado/pensionista/reformado, saiba que pode ter direito à isenção de imposto de renda. Clique aqui para entrar em contato e agendar uma consulta agora, e descubra como a Lei 7.713/88, Art. 6, inc. XIV pode te ajudar:
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