QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA LEI ?

A Lei 7.713/88 prevê o direito à isenção do imposto de renda retido diretamente da fonte pagadora àqueles que preenchem dois requisitos: 

  1. Ser aposentado, pensionista OU militar reformado;                                              
  2. Ter sido diagnosticado com uma das doenças graves taxativamente previstas no art. 6, inc. XIV.

Além da futura cessação dos descontos retidos diretamente no benefício previdenciário, também é possível RESTITUIR valores descontados nos últimos 05 (cinco) anos.

Quais doenças são consideradas graves pela Lei?

LUTAMOS PARA OBTER O SEU DIREITO DE ISENÇÃO!

Podemos te ajudar!

Nossa equipe possui experiência em causas como a sua, e você poderá requerer esse benefício assegurado por lei.

Quer saber se tem o direito? Mande uma mensagem pelo Whatsapp!

Dr. Peterson Lopes

Dr. Vitor Lélis – OAB-RJ nº 220.395

É advogado atuante desde 2018 no âmbito do Direito Tributário com ênfase na luta pelos direitos dos Aposentados, Pensionistas e Militares Reformados.

Ex Assessor-Chefe no Ministério Público Federal – MPF

Atualmente sócio fundador do escritório Arcanjo, Guerra & Lélis, fisicamente localizado no Rio de Janeiro-RJ, conquanto com atuação em todo o território nacional.

Cada caso trazido ao escritório é cuidadosamente analisado e sabemos o tamanho da urgência de cada cliente, pois a nossa missão é buscar a redução da sua carga tributária retida na fonte nesse momento de enfermidade.

Os seus direitos podem ser reivindicados de uma forma mais transparente!

Entre em contato

Mande uma mensagem e relate seu problema

Documentos

Providencie toda a documentação solicitada e envie para análise.

Análise

O advogado irá entender seu problema, analisar de forma detalhada todos os seus direitos a serem reivindicados.

Processo

O advogado irá elaborar estratégias de solução de sua ação, utilizando de toda sua experiência para buscar um parecer favorável à sua causa.

Não perca tempo, fale com quem luta por seus Direitos

Estamos preparados para lhe orientar da maneira mais rápida, estratégica e transparente.

Perguntas Frequentes

Não, o entendimento pacífico do Judiciário sobre o tema entende que os laudos médicos emitidos por médicos particulares tem valor de prova no requerimento.

É necessário que no documento emitido pelo médico esteja expresso o CID da doença diagnosticada, assim como a data do verificado início da enfermidade.

É super importante definir a data da ocorrência para podermos obter a RESTITUIÇÃO dos valores que já foram descontados neste período, limitando-se ao prazo prescricional de 05 anos.

Infelizmente, Não!

A Lei 7.713/88 é clara em estabelecer a isenção sobre o valor do benefício previdenciário percebido pelo contribuinte. Portanto, caso o beneficiário tenha outros rendimentos (alugueis, investimentos e etc) esses serão tributados segundo a alíquota vigente.

Não! O nosso contato jurídico inicial é sem custo!

As informações neste site são apenas para fins de informação geral. Nada neste site deve ser considerado um conselho jurídico para qualquer caso ou situação individual. O site consiste em apenas uma ferramenta de CONSULTA prévia para com o advogado. Esta informação não se destina a criar, e o recebimento ou visualização não constitui, uma relação advogado-cliente.