QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA LEI ?
A Lei 7.713/88 prevê o direito à isenção do imposto de renda retido diretamente da fonte pagadora àqueles que preenchem dois requisitos:
Além da futura cessação dos descontos retidos diretamente no benefício previdenciário, também é possível RESTITUIR valores descontados nos últimos 05 (cinco) anos.
Dr. Vitor Lélis – OAB-RJ nº 220.395
É advogado atuante desde 2018 no âmbito do Direito Tributário com ênfase na luta pelos direitos dos Aposentados, Pensionistas e Militares Reformados.
Ex Assessor-Chefe no Ministério Público Federal – MPF
Atualmente sócio fundador do escritório Arcanjo, Guerra & Lélis, fisicamente localizado no Rio de Janeiro-RJ, conquanto com atuação em todo o território nacional.
Cada caso trazido ao escritório é cuidadosamente analisado e sabemos o tamanho da urgência de cada cliente, pois a nossa missão é buscar a redução da sua carga tributária retida na fonte nesse momento de enfermidade.
Mande uma mensagem e relate seu problema
Providencie toda a documentação solicitada e envie para análise.
O advogado irá entender seu problema, analisar de forma detalhada todos os seus direitos a serem reivindicados.
O advogado irá elaborar estratégias de solução de sua ação, utilizando de toda sua experiência para buscar um parecer favorável à sua causa.
Não, o entendimento pacífico do Judiciário sobre o tema entende que os laudos médicos emitidos por médicos particulares tem valor de prova no requerimento.
É necessário que no documento emitido pelo médico esteja expresso o CID da doença diagnosticada, assim como a data do verificado início da enfermidade.
É super importante definir a data da ocorrência para podermos obter a RESTITUIÇÃO dos valores que já foram descontados neste período, limitando-se ao prazo prescricional de 05 anos.
Infelizmente, Não!
A Lei 7.713/88 é clara em estabelecer a isenção sobre o valor do benefício previdenciário percebido pelo contribuinte. Portanto, caso o beneficiário tenha outros rendimentos (alugueis, investimentos e etc) esses serão tributados segundo a alíquota vigente.
Não! O nosso contato jurídico inicial é sem custo!